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Os bens públicos podem ser classificados a partir de variados critérios. Considerando a classificação realizada de acordo com o ente detentor da propriedade do bem, é correto afirmar que:
os bens da União estão listados em rol taxativo pela Constituição Federal
os bens que integram a estrutura administrativa do Distrito Federal pertencem à União
as margens dos rios navegáveis são de domínio público e insuscetíveis de expropriação
as terras devolutas pertencem aos Estados e municípios, à exceção das hipóteses elencadas pelo constituinte,