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O Decreto Federal nº 10.024/2019 regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e para a contratação de serviços comuns. O Decreto Federal nº 10.024/2019 prevê, ainda que normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados resguardados,
o julgamento subjetivo, o desenvolvimento sustentável, o interesse público e o princípio da igualdade.
o julgamento objetivo, a prioridade das microempresas e a sustentabilidade ambiental.
o devido processo legal, a preferência para micro e pequenas empresas, o interesse público, a instrumentalidade das formas e o desenvolvimento sustentável.
o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.


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