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Nos termos da Lei nº 13.303/2016, a lei que autorizar a criação da empresa pública e da sociedade de economia mista deverá dispor sobre as diretrizes e restrições a serem consideradas na elaboração do estatuto da companhia, especialmente sobre
a constituição e funcionamento do conselho fiscal, que exercerá suas atribuições de modo temporário.
o prazo de gestão dos membros do conselho fiscal não superior a três anos, permitidas três reconduções consecutivas.
o prazo de gestão dos membros do conselho de administração e dos indicados para o cargo de diretor, que será unificado e não superior a dois anos, sendo permitidas, no máximo, duas reconduções consecutivas.
a constituição e o funcionamento do conselho de administração, observados o número mínimo de sete e o número máximo de onze membros.
os requisitos específicos para o exercício do cargo de diretor, observado o número mínimo de cinco diretores.