

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Francisco foi nomeado para ocupar um cargo público na Administração Pública Federal, tendo ocorrido a sua posse no décimo sexto dia após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União. Nesse caso, pode-se afirmar que:
Como Francisco tomou posse no cargo público, ele terá quinze dias para entrar em exercício, contados da data da posse.
Francisco perdeu o prazo para tomar posse no cargo público, razão pela qual a Administração tem o dever de rever o ato de nomeação, tomando-o sem efeito.
Caso Francisco tivesse tomado posse no cargo público no décimo quinto dia após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, ele teria até trinta dias para entrar em exercício.
Como Francisco tomou posse no cargo público, ele terá trinta dias para entrar em exercício, contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
Francisco perdeu o prazo para tomar posse no cargo público, razão pela qual a Administração tem o dever de rever o ato de nomeação, exonerando-o do serviço público.