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Em relação à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado, assinalar a alternativa CORRETA:
O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, vedado o direito de regresso.
Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o ônus da prova é da vítima.
O hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança, contribuindo de forma determinante e específica para homicídio praticado em suas dependências, responde subjetivamente pela conduta omissiva.
O termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação de indenização contra o Estado em razão da demora na concessão da aposentadoria conta-se a partir do seu deferimento.