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Serviços públicos, em regra, não podem sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e sem intervalos. No entanto, é possível
o corte no fornecimento do serviço de telefonia quando inadimplentes entes públicos, desde que não sejam atingidos serviços públicos essenciais para a coletividade.
a suspensão no fornecimento de energia elétrica em razão de débito contestado em juízo.
o corte no fornecimento de serviços públicos em razão de débitos irrisório.
o corte no fornecimento de água em razão de inadimplemento do antigo inquilino do imóvel.


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