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É dispensável a licitação, nos termos da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021:
para contratação que tenha por objeto produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que, naquela licitação, não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas.
para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.
para contratação que tenha por objeto bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico, aprovado pelo Presidente da República, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração.