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Dentre as esferas de responsabilização em decorrência de atos ilícitos praticados por agentes públicos e pessoas jurídicas que causam lesão ao erário e a terceiros, Rosângela observou que existe uma esfera em que a lei de regência prevê a responsabilização objetiva para a sua caracterização, sendo correto afirmar que se trata daquela:
relativa aos atos lesivos à Administração Pública, prevista na Lei Anticorrupção;
atinente aos atos de improbidade administrativa, na Lei de Improbidade Administrativa;
concernente às infrações administrativo-disciplinares e crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade;
determinada para a ação regressiva, no âmbito da responsabilização civil dos agentes públicos;
condizente com o processo administrativo disciplinar, no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Amapá.