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Sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no Art. 175 da Constituição Federal, Lei nº 8.987/1995, assinale a alternativa INCORRETA.
Segundo a Lei nº 8.987/1995, a concessão de serviço público pode ser compreendida como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Conforme expressão legal da Lei nº 8.987/1995, serviço adequado, como direito subjetivo expresso do usuário, é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A outorga de concessão ou permissão, quando realizada mediante um devido processo legal, terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada ao final do procedimento.
Incumbe ao poder concedente declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis.
A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos da Lei nº 8.987/1995, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.


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