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Acerca dos Consórcios Públicos, previstos na Lei no 11.107/05, afirma-se que:
constituirão associação privada de caráter público ou pessoa jurídica de direito público.
seus objetivos serão aqueles definidos pelos entes da Federação que se consorciarem ou não, observados os parâmetros estabelecidos em lei federal.
sua constituição se efetivará mediante termo de ajustamento de intenções.
em relação à aquisição de personalidade jurídica de direito privado, ela se dará mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
a execução das receitas e despesas respectivas deverá obedecer às normas de direito tributário, aplicáveis às entidades de natureza privada.