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A Lei nº 9.784/1999, que regulariza o processo administrativo na administração federal, preconiza que os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser
arquivado temporariamente.
iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
comunicado o fato à autoridade competente, abstendo-se a autoridade de menor grau hierárquico de atuar.
permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente superior.