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Sobre as Normas Gerais de Licitação e Contratação Administrativa – Lei nº 14.133/2021 – considere as seguintes condutas da Administração Pública:
I. O administrador público facilitou, em processo licitatório, a contratação de empresa por quem nutria afinidade.
II. Empresa que não preencheu o requisito previsto em edital de capital social registrado ou patrimônio líquido de, pelo menos, 8% do valor estimado para doze meses foi habilitada.
III. Durante a execução de contrato, a Administração deixou de verificar se houve alterações nas condições do mercado que tornaram os preços contratados inadequados.
Tais condutas violaram direta e respectivamente os seguintes princípios:
Transparência; competitividade; e igualdade.
Igualdade; impessoalidade; e, vinculação ao edital.
Impessoalidade; vinculação ao edital; e, economicidade.
Interesse público; moralidade; e, desenvolvimento nacional sustentável.