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Um servidor ingressou na Administração Pública por meio de contrato temporário. Passado o prazo de contratação, ele foi enquadrado em cargos de provimento efetivo por meio de portarias. Descoberta a ilegalidade, a Administração pretende demitir o servidor. Para isso, aplica-se o seguinte entendimento:
A Administração Pública deve declarar ex officio a nulidade dos seus próprios atos.
A Administração deve anular os seus próprios atos, pois estão eivados de vícios que os tornam ilegais, uma vez que deles não se originam direitos.
Se a invalidação do ato administrativo repercute no campo de interesses individuais, faz-se necessária a instauração de procedimento administrativo que assegure o devido processo legal e a ampla defesa.
Se ficar comprovada a má-fé o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.