Imagem de fundo

Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderá...

Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. A garantia de proposta:


A

não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.


B

será de exatamente 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.


C

deverá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação.


D

terá um valor fixo estabelecido em edital.