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Conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. A garantia de proposta:
não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
será de exatamente 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
deverá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação.
terá um valor fixo estabelecido em edital.