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Edmar, servidor estável do Estado do Paraná, foi designado fiscal de certo contrato administrativo de obras e serviços de engenharia, de modo que decidiu perquirir as peculiaridades da atribuição a ser por ele exercida, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022, vindo a concluir corretamente que
é possível a designação de Edmar, ainda que ele não tenha formação em arquitetura, engenharia, bastando que ele seja servidor efetivo para tanto.
é possível que Edmar adote providências que ultrapassem a sua competência, no exercício de tal atribuição, independentemente de comunicação às autoridades competentes.
é possível a designação de Edmar para a atribuição em comento, ainda que a sua companheira seja administradora da respectiva contratada.
é possível a designação de Edmar para exercer simultaneamente as atribuições de agente da contratação e de fiscal do contrato, independentemente dos riscos a que estas funções são suscetíveis.
é possível que Edmar determine o que for necessário à regularização das falhas e defeitos do contrato no âmbito de suas atribuições, mediante a anotação de tais ocorrências em registro próprio.