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Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X,...

Há cerca de cinco anos, Fausto, servidor estável da Assembleia Legislativa do Estado X, no exercício de suas atribuições, se destemperou e, dolosamente, praticou conduta que causou danos físicos a Joaquim, de modo que, recentemente, decidiu verificar a viabilidade de ser pessoalmente responsabilizado na esfera civil, pela aludida conduta, considerando, inclusive, os efeitos do tempo nas relações jurídicas, na medida em que, até o momento, a demanda não foi ajuizada pela vítima, para fins indenizatórios.


Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da responsabilidade civil do Estado e de seus agentes, bem como a questão atinente à prescrição da respectiva pretensão, é correto afirmar que Fausto


A

poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, mas, caso não constasse, eventual ação de regresso a ser ajuizada pela Fazenda Pública buscando o ressarcimento ao erário é imprescritível.


B

não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, mas apenas em litisconsórcio com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.


C

poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim isoladamente, sem a presença do Estado X, mas a pretensão está prescrita para fins de sua responsabilização pessoal, diante do transcurso do prazo de três anos, contado da data do fato.


D

não poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, na medida em que deve responder em ação de regresso a ser ajuizada pelo Estado X, sendo prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário em decorrência de ilícito civil.


E

poderia constar do polo passivo da demanda a ser ajuizada por Joaquim, isoladamente ou em conjunto com o Estado X, sendo certo que a respectiva pretensão apenas estaria prescrita se transcorrido prazo superior a cinco anos, contado da data do fato.