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Indira, ao realizar uma comparação entre os princípios atinentes ao processo administrativo previstos textualmente no Art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/99 e aqueles consagrados expressamente no Art. 37, caput, da CRFB/88, verificou que existem alguns que são citados naquela norma que não estão referidos nessa última, entre os quais é correto indicar
moralidade e finalidade.
proporcionalidade e eficiência.
legalidade e interesse público.
motivação e segurança jurídica.
impessoalidade e ampla defesa e contraditório.