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Certo ente federativo almeja realizar a delegação de determinado serviço público de sua competência, classificado como uti universi, não sendo, por conseguinte, viável a cobrança de tarifas dos respectivos usuários, razão pela qual estão sendo analisadas as peculiaridades atinentes à situação descrita.
Considerando as modalidades de delegação de serviço público existentes no ordenamento pátrio, tal ente federativo
poderia formalizar uma concessão administrativa, que não envolve a cobrança de tarifas dos usuários.
não poderia formalizar nenhuma modalidade delegação, considerando ser imprescindível a cobrança de tarifas para tal finalidade.
poderia formalizar apenas uma permissão de serviço público, a qual não se qualifica como contrato, mas como ato administrativo.
não poderia formalizar um contrato de concessão, sendo cabível a delegação mediante permissão ou autorização, que são atos administrativos.
poderia formalizar uma concessão patrocinada, independentemente da impossibilidade de cobrança de tarifas dos usuários.