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Durante a execução de uma obra pública, pode haver a...

Durante a execução de uma obra pública, pode haver a necessidade, com as devidas justificativas, de alteração do contrato inicialmente estabelecido com a contratada.


De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração Pública quando


A

convir a substituição da garantia de execução.


B

for necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.


C

houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos.


D

for necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.


E

demandar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato por força maior que inviabilize a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato