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A competência administrativa, legalmente atribuída aos órgãos administrativos, é irrenunciável. Diante do exposto, é correto afirmar que
a delegação da competência administrativa é irrevogável.
pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
é permitida a avocação temporária de competência de um órgão por outro órgão, ambos situados em mesmo nível hierárquico.
é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.