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A Administração Pública Indireta é composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e são responsáveis pela execução de atividades administrativas que necessitam ser desenvolvidas de forma descentralizada, de forma a favorecer a eficiência e a especialização no exercício da função pública.
As entidades da Administração Indireta abrangem:
I. As autarquias.
II. As fundações públicas.
III. As empresas estatais.
IV. Empresas públicas.
V. Sociedades de economia mista.
Estão CORRETAS:
I, II, III, IV, V.
I, II, IV, V, apenas.
I, II, III, IV, apenas.
II, III, IV, V, apenas.
II, III, IV, apenas.