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O regime jurídico-administrativo é caracterizado pela incidência de normas jurídicas que conferem especiais contornos à atividade administrativa e são fundamentais para a compreensão das proteções e das restrições jurídicas que se refletem sobre tal atividade. É uma característica desse regime:
a supremacia dos interesses coletivos, que se posicionam acima de direitos individuais que conflitarem com o Estado
privilégios que a Administração não pode dispor, como o juízo privativo, o processo especial de execução e a impenhorabilidade de seus bens
um conjunto de restrições e prerrogativas, encontradas comumente também nas relações entre particulares, que podem potencializar ou mesmo restringir as atividades da Administração Pública
prerrogativas reservadas ao regime jurídico da Administração Pública que decorrem da indisponibilidade do patrimônio público e de restrições amparadas pela supremacia do interesse público


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