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Há um tipo de ato administrativo unilateral pelo qual o poder público torna possível ao cidadão a realização de certa atividade, serviço ou a utilização de determinado bem particular ou público, em que a Administração de forma precária e discricionária atende à solicitação do particular, a exemplo quando decide, sem processo licitatório, pelo uso de um bem público em uma feira de produtos orgânicos ou o trânsito por determinados locais. Esse tipo de ato administrativo unilateral é denominado:
autorização
aprovação
permissão
licença