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Os atos decisórios das agências reguladoras são tomados em caráter colegiado. O conselho ou a diretoria deliberará por maioria absoluta dos votos, facultada a delegação interna de decisão e assegurado, ao conselho diretor ou à diretoria colegiada, o direito de reexame. Com o objetivo de formar juízo e tomar decisão sobre matéria considerada relevante, a agência poderá convocar:
sessão plenária
audiência pública
assembleia de comitê decisório
reunião do conselho de administração