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Por meio do exercício do Poder Hierárquico, a Administração é dotada da prerrogativa para ordenar a sua atuação. No exercício do poder hierárquico, é possível que um órgão superior na estrutura administrativa dê ordens, fiscalize, controle, aplique sanções, delegue e avoque competências. Dessa forma, a delegação é uma hipótese de transferência do exercício da competência em que:
o agente pode renunciar a sua competência para que um outro exerça a função administrativa
os atos praticados durante a sua vigência são de responsabilidade da autoridade delegante
é admitida a modalidade imprópria que ocorre quando um órgão delega parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que esses não lhe sejam hierarquicamente subordinados
a competência para a edição de atos de caráter normativo poder ser cedida de um órgão a outro, embora seja vedada a delegação de matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade


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