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Com base no art. 17 -C da Lei 8. 429/92, A sentença proferida nos processos a que se re...

Com base no art. 17 -C da Lei 8. 429/92, A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no (Código de Processo Civil), EXCETO:


A

Indicar de modo preciso os fundamentos que demonstram os elementos a que se referem os arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, que não podem ser presumidos.


B

Considerar as consequências práticas da decisão, sempre que decidir com base em valores jurídicos abstratos.


C

Considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.


D

Considerar na aplicação das sanções a dosimetria das sanções relativas ao mesmo fato já aplicadas ao agente.


E

Considerar, para a aplicação das sanções, de forma isolada ou cumulativa.