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Foi formulado à SPTrans pedido de acesso à informação produzida por empresa concessionária do sistema de transporte público por ônibus, decorrente e relativa a período da prestação do serviço, mas com vínculo recentemente cessado com o poder público.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar, com base no disposto na Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que a SPTrans deve
não conhecer do pedido, tendo em vista a cessação do vínculo.
conceder acesso imediato à informação de interesse público não sigilosa disponível na SPTrans.
indeferir o pedido, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, tendo em vista a cessação do vínculo.
encaminhar o pedido à empresa concessionária para decisão, ainda que disponível a informação não sigilosa na SPTrans.
indeferir o pedido caso haja a disponibilização pública eletrônica da informação, ainda que o requerente alegue não possuir meios de acesso.


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