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A diária, como uma das indenizações aos servidores, é devida pela metade quando o deslo...

A diária, como uma das indenizações aos servidores, é devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a diária será concedida:


A

Por dia de afastamento.


B

Por turno de afastamento.


C

Por natureza do trabalho.


D

Por importância do trabalho.


E

Por experiência do servidor.