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A diária, como uma das indenizações aos servidores, é devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias. De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a diária será concedida:
Por dia de afastamento.
Por turno de afastamento.
Por natureza do trabalho.
Por importância do trabalho.
Por experiência do servidor.