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No exercício de suas atribuições, Neusa, servidora da Câmara Municipal de Fortaleza, foi questionada acerca dos instrumentos que podem ser formalizados com as organizações da sociedade civil, notadamente aqueles que podem importar na transferência de recursos financeiros, à luz da Lei nº 13.019/2019, vindo a servidora a esclarecer corretamente que
os instrumentos voltados para transferência de recursos financeiros são o termo de fomento e termo de colaboração, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência;
os instrumentos voltados para a transferências de recursos financeiros são o termo de fomento e o acordo de cooperação, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de licitação na modalidade pregão;
os instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de colaboração e o acordo de cooperação, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de credenciamento;
os instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de leilão;
os instrumentos voltados para a transferência de recursos financeiros são o termo de colaboração e o termo de fomento, cuja formalização, em regra, deve ser precedida de chamamento público.


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