A Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, também conhecida como Lei Anticorrupção, foi promulgada para ampliar e fortalecer, no ordenamento brasileiro, os mecanismos de combate administrativo e judicial a comportamentos “contra a Administração Pública”.
Nesse sentido, a
instância administrativa de combate à corrupção subsidia a judicial, que é a única capaz de impor sanções efetivas ao corruptor.
responsabilização se realiza no âmbito administrativo e no âmbito judicial, sem prejuízo de medidas adicionais fixadas em outras esferas.
lei subordina a apuração judicial das infrações nela descritas ao anterior processo administrativo.
lei prevê a responsabilização subjetiva, administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
responsabilização da pessoa jurídica na esfera administrativa impede ulterior processo na esfera judicial, para que não ocorra bis in idem.