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A prestação de serviços públicos é de responsabilidade do Poder Público, na forma da lei, podendo ser realizada diretamente ou por meio de concessão ou permissão. Acerca do tema, é correto afirmar que:
A permissão é uma delegação a título precário, beneficiando pessoa física ou jurídica que demonstre a capacidade para seu desempenho, assumindo o risco da atividade exercida, sem necessidade de realização de licitação.
O poder concedente poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, não havendo necessidade de criação de decreto.
O contrato de concessão pode extinguir-se exclusivamente por meio da encampação, pondo fim, em consequência, aos seus efeitos no que toca à prestação do serviço pelo concessionário.
A concessão é feita pelo poder concedente mediante licitação, exclusivamente na modalidade diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.