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“É a intervenção autoexecutória na qual o Estado utiliza-se de bens imóveis, móveis e de serviços particulares no caso de iminente perigo público. Enquanto perdurar o perigo iminente, tal intervenção permanecerá válida, sendo extinta, portanto, quando desaparecer a situação de perigo”. As características expressas estão relacionadas à(ao):
Servidão.
Requisição.
Desapropriação.
Ocupação temporária.
Tombamento.


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