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“É o retorno do servidor aposentado ao cargo quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: (i) declaração por junta médica oficial da insubsistência dos motivos determinantes para aposentadoria por invalidez; e (ii) declaração de ilegalidade do ato de concessão da aposentadoria”. O trecho refere-se ao(à):
Readaptação.
Aproveitamento.
Reintegração.
Recondução.
Reversão.