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Maria, servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, possui filho com deficiência mental, em tratamento, podendo usufruir de licença para assistência a filho excepcional, que autoriza o afastamento do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% de sua carga normal diária. A referida licença é concedida:
Por tempo indeterminado.
Pelo prazo de até 12 meses, vedada a renovação.
Pelo prazo de até 12 meses, mediante laudo de perícia médica oficial, podendo ser renovada pelo mesmo período, uma única vez.
Pelo prazo de até 12 meses, mediante laudo de perícia médica oficial, podendo ser renovada pelo mesmo período, até que o filho complete 18 anos.
Pelo prazo de até 12 meses, mediante laudo de perícia médica oficial, podendo ser renovada pelo mesmo período, sucessivamente.


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