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Motivo do ato administrativo:

Motivo do ato administrativo:


A

está sempre expresso na lei.


B

é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.


C

apresenta o mesmo conteúdo jurídico de motivação.


D

não apresenta qualquer ligação com o conceito de moralidade administrativa.


E

deve ser apresentado para a dispensa de servidor exonerável ad nutum.