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Considere comprovada fraude praticada pelo consumidor, para reduzir sua fatura do serviço público de fornecimento de energia, tendo a concessionária ingressado com ação para recuperação de valores. Neste caso:
A concessionária poderá cobrar a recuperação do consumo; porém, sem direito a suspender o serviço.
Poderá haver a suspensão do serviço, como instrumento de coação extrajudicial para o pagamento do valor devido.
Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, a suspensão do serviço só poderá ocorrer por no máximo trinta dias.
O corte do fornecimento de energia elétrica só poderá ocorrer após sentença transitada em julgado que permitir a supressão do serviço.


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