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De acordo com a Lei N.º 14.133/2021, o anteprojeto, o projeto básico, o projeto executivo e a matriz de riscos são documentos balizadores da realização do processo licitatório. Sobre esses documentos, é correto afirmar:
anteprojeto é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
projeto básico é a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
projeto executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
matriz de riscos é a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico e deve conter demonstração e justificativa das necessidades, prazo de entrega e pareceres.