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De acordo com a Lei 9.784/99, são legitimados como interessados no processo administrativo os listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
aqueles que podem vir a se beneficiar de alguma forma com a conclusão positiva do processo.
as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.