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Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública convoca, sob condições estabelecidas em ato próprio (edital de licitação), interessados para apresentação de propostas relativas ao fornecimento de bens, prestação de serviços ou execução de obras. Considerando a Lei nº 14.133/2021 de Licitações, no que se refere aos processos licitatórios, pode-se afirmar como incorreto:
Ressalvadas as hipóteses excepcionais de dispensa e de inexigibilidade, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação.
Licitar é a regra e contratar diretamente é exceção, dessa forma, as contratações diretas devem ser devidamente justificadas.
É objetivo do processo licitatório assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Assegurar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos é objetivo do processo licitatório.
O processo licitatório visa obter o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração, não somente considerando o valor a ser desembolsado de imediato, mas ao longo do tempo (ao longo do ciclo de vida do objeto), o que mitiga o risco de contratar um objeto mais barato inicialmente, mas que ao longo do tempo termina custando mais caro.