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Os órgãos públicos subalternos, são órgãos:
De mera execução não possuem autonomia.
Onde as decisões são tomadas por uma única pessoa.
Onde as decisões são tomadas por maioria ou por unanimidade dos votos dos membros.
Que possuem funções de controle, mas não possuem tanta autonomia assim, submetendo-se à hierarquia.
Que possuem grande autonomia estando abaixo somente dos independentes.