Pelo texto da Lei 8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até
5% das vagas oferecidas no concurso.
10% das vagas oferecidas no concurso.
1% das vagas oferecidas no concurso.
20% das vagas oferecidas no concurso.
25% das vagas oferecidas no concurso.