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O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prevê uma série de adicionais que podem ser pagos ao servidor quando cumpridas determinadas condições. Dentro do disposto na Lei nº 8.112/90, sobre esses adicionais,
somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de seis horas extras por jornada de trabalho.
dependendo da natureza da atividade que desempenha, o servidor pode ser elegível para receber ao mesmo tempo tanto o adicional de insalubridade quanto o adicional de periculosidade.
por ocasião das férias, o servidor receberá sua remuneração normal do período vigente, acrescida de um adicional correspondente a cinquenta por cento da sua remuneração.
o serviço noturno, entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento, computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.