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Marta, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no estado Alfa, estava conduzindo o veículo da repartição quando, agindo com imperícia, ingressou em local proibido e atropelou Ana.
Considerando os balizamentos oferecidos pela narrativa, é correto afirmar, caso Ana almeje ingressar com a ação cabível para a reparação dos danos, que:
apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, devendo ser provada a culpa de Marta;
somente Marta pode ser responsabilizada, considerando o caráter culposo de sua conduta;
o estado Alfa e Marta devem ser solidariamente responsabilizados, sendo exigida a prova da culpa desta última;
pode-se optar pela responsabilização do estado Alfa ou de Marta, devendo ser demonstrada a culpa desta última no exercício funcional;
apenas o estado Alfa deve ser responsabilizado, independente da demonstração da culpa de Marta, cabendo ação regressiva contra esta última.