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No exercício de suas atribuições enquanto agente da contratação, Belmiro foi questionado acerca das impugnações e recursos administrativos previstos na Lei nº 14.133/2021, vindo a responder corretamente que cabe
recurso ou pedido de reconsideração, a critério do contratado, contra extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
impugnação ou recurso ou pedido de reconsideração, na forma em que previsto no edital, com relação aos atos da Administração que importem em anulação ou revogação da licitação.
recurso contra o ato que indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, sendo vedada a irresignação para impugnar o indeferimento de tal pedido.
recurso contra o julgamento das propostas e contra o ato de habilitação ou inabilitação de licitante, que serão apreciados em fase única, mas a intenção de recorrer deve se manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
impugnação ao edital de licitação por irregularidade na aplicação da mencionada norma, que poderá ser apresentado apenas pelos licitantes devidamente habilitados no respectivo procedimento licitatório.