

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
Determinar o encaminhamento do objeto para homologação da Administração direta.
Proceder a anulação da licitação, apenas mediante provocação de terceiros, sempre que presente obscuridade nos editais.
Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
Realizar a fase recursal apenas após aprovação de, pelo menos, cinco agentes da administração pública.