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Instada a se manifestar acerca das peculiaridades atinentes às garantias no âmbito das contratações realizadas por sociedades de economia mista e empresas públicas, com fulcro na Lei nº 13.303/2016, Suyane respondeu corretamente que
a prestação da garantia pode ser exigida pela entidade administrativa, cabendo ao contratado optar entre as modalidades caução em dinheiro, seguro garantia e fiança bancária.
a prestação de garantia não está sujeita à atualização monetária, ainda que efetuada por meio de caução em dinheiro, a ser realizada em valor fixo de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
a prestação de garantia para obras de grande vulto, envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, pode alcançar o limite de 50% (cinquenta) por cento do valor do contrato.
a prestação de garantia para as contratações de serviços pelas entidades administrativas não excederá a 15% (quinze por cento) do valor do contrato e terá seu montante atualizado nas mesmas condições nele estabelecidas.
a prestação de garantia pode ser exigida para as contratações de obras ou serviços, mas não para aquelas atinentes às compras a serem realizadas pelas entidades administrativas em questão.