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Sobre a anulação do ato administrativo, é correto afirmar:
A Administração não pode anular os seus próprios atos.
Os atos vinculados não são passíveis de anulação.
A anulação nunca produz efeitos retroativos à data em que foi decretada a nulidade.
A anulação deve ocorrer quando há vício no ato, relativo à legalidade ou à legitimidade.
O Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, não pode anular ato administrativo, só pode revogá-lo.