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Nos termos da Lei no 8.112/90, a exoneração de servidor público efetivo é possível quando:
for promovido para outro cargo hierarquicamente superior dentro da mesma carreira.
vencido o estagiário probatório, independentemente de avaliação.
incidir em falta disciplinar prevista na lei.
tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
tiver desempenho insatisfatório.