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Em se tratando de licitação promovida por sociedade de economia mista, é correto afirmar que:
É vedada a contratação de obras e serviços por empreitada por preço unitário, assim entendida a contratação por preço certo de unidades determinadas.
Considerando as peculiaridades de atuação da sociedade de economia mista, admite-se excepcionalmente a celebração de contrato por prazo indeterminado, quando relativo a serviços contínuos.
Aplica-se integralmente ao procedimento a Lei Federal nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), visto que tal diploma legal tem seus efeitos, por expressa previsão legal, estendidos a todos os entes integrantes da Administração indireta.
A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno, devendo a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado.


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