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Assinale a opção falsa a respeito dos consórcios públicos de que trata a Lei n. 11.107/2005.
Os consórcios públicos podem-se constituir em forma de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
Os consórcios públicos podem ser contratados pelos entes da administração direta ou indireta da Federação consorciados, desde que previamente habilitados em processo licitatório.
É facultado ao ente da federação retirar-se do consórcio público.
Os consórcios públicos, na área de saúde, deverão obedecer aos princípios, normas e diretrizes que regulam o Sistema Único de Saúde.
Os entes consorciados somente entregarão recursos aos consórcios públicos mediante contrato de rateio.